A 2ª Turma Criminal negou, por unanimidade, provimento ao pedido interposto pela ex-mulher do jornalista Agnaldo Gonçalves, pedindo anulação da decisão de 1º grau que determinou a constrição de todos os bens dela e de Agnaldo para garantir futura e eventual indenização para familiares da vítima de homicídio pelo qual seu ex-marido foi denunciado como autor.
Trata-se do processo do jornalista que se envolveu em uma briga de trânsito e efetuou disparos de arma de fogo que levaram à morte de um menino de 2 anos, sobrinho do motorista que discutiu com o jornalista.
O relator do processo, desembargador Romero Osme Dias, salientou que os embargos declaratórios não podem ser utilizados para rediscutir o que já foi apreciado no acórdão ou sentença e que no presente caso “vislumbra-se que a defesa não se conforma com a decisão unânime proferida pela 2ª Turma Criminal deste Sodalício, intentando, por via oblíqua, nova apreciação das questões discutidas nos autos”.
Desse modo, o relator argumentou que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito debatido na decisão, de modo que não existe omissão, contradição ou obscuridade e, assim, negou provimento ao recurso.
(Com informações do TJ MS)