O prazo para estudantes e universitários solicitarem a gratuidade no transporte coletivo termina amanhã. É o que prevê a Lei nº 4.979/2011 sancionada pelo prefeito Nelson Trad Filho no início deste mês. Na prática, a nova determinação amplia o prazo de concessão do passe estudante, criando um período de inscrições no segundo semestre.
O benefício passa, com isso, a atender os estudantes universitários que entram nas universidades no segundo semestre, nos chamados vestibulares de inverno, além dos estudantes dos ensinos fundamental e médio que por ventura tenham trocado de endereço. A lei estabelece que a inscrição ao passe estudante deverá ser feita no início do ano até 10 de março, prazo que já vigorava, e no meio do ano, entre 20 de julho e 20 de agosto.
Também foi acrescentado um item estabelecendo que estudantes que mudam de escola devem apresentar documento vindo do estabelecimento comprovando a mudança ou a falta de vagas em caso de necessidade de se deslocar a escolas mais longe. Para os universitários, basta o comprovante de matrícula. A lei foi proposta pela vereadora Grazielle Machado (PR).
Como requerer o benefício?
Para requerer o benefício, o estudante deverá comparecer a secretaria da escola ou da instituição de ensino superior que estiver devidamente matriculado portando os seguintes documentos: uma foto 3x4 recente, comprovante de residência atualizado (cópia de conta de água ou luz) e comprovante de pagamento da guia (valor estimado em R$ 8,10), retirada em qualquer terminal de transbordo ou dirigir-se à ASSETUR -Associação das empresas do Transporte Coletivo de Campo Grande na Rua Visconde de Taunay, 318, bairro Amambai. Para dúvidas a ASSETUR disponibilizou os seguintes telefones: 3314-3446 ou 3314-3447