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CRIANÇAS

Pais cumprem lei da cadeirinha e volume de infrações é reduzido em Campo Grande

Pais cumprem lei da cadeirinha e volume de infrações é reduzido em Campo Grande

Redação

03/09/2011 - 19h00
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Em vigor há 1 ano, a lei que determina o uso obrigatório das cadeirinhas, assentos de elevação ou bebê conforto para o transporte de crianças até 7 anos e meio tornou os motoristas mais conscientes, pelo menos em Campo Grande. É o que diz o levantamento feito pelo Portal Correio do Estado junto à Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran).

De setembro a dezembro de 2010, apenas 5 autos de infração foram emitidos, enquanto que de janeiro a agosto de 2011, o número subiu para 21, uma média de 2 infrações por mês.

A norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de crianças”.

Vendas

A opinião de que pais e mães estão mais conscientes também é confirmada nas lojas onde os produtos são comercializados. Todos os estabelecimentos pesquisados pelo Portal ressaltaram a preocupação dos motoristas.

Uma das gerentes explica que logo que a lei foi implantada a loja não conseguia atender à demanda porque o período coincidiu com fim de ano e férias escolares. “Antes também tinha procura, porque conforme a criança crescia, o pai tinha que mudar o assento, porém, com a lei, as vendas cresceram ainda mais, mesmo que agora tenha normalizado”, afirma.

O Contran estabelece algumas regras para o transporte crianças em veículos:

  • As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran).
  • A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.
  • No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
  • No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
  • Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
  • No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

(Fonte: Contran)

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