Cidades

PERDÃO

Indulto natalino tira da cadeia 271 condenados

Indulto natalino tira da cadeia 271 condenados

Redação

13/09/2011 - 00h02
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De janeiro a agosto deste ano 271 presos de Mato Grosso do Sul foram perdoados em suas condenações e deixaram a cadeia, beneficiados pelo indulto presidencial, popularmente conhecido conhecido como indulto natalino. Os benefícios que estão sendo analisados ao longo deste ano tem como base as regras do decreto de 2010.

De acordo com o diretor executivo do Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul, Luiz Adolfo Corrêa da Costa, o perdão foi concedido a 248 homens e 23 mulheres, que deixaram definitivamente o sistema prisional do Estado. Outros 310 internos tiveram as penas somente reduzidas (as chamadas comutações), sendo 302 homens e oito mulheres. Ao todo foram protocolados 610 pedidos de benefício, a maioria dos interessados solicitou a concessão de redução de pena.

O indulto é a extinção total ou parcial da pena, tendo origem no perdão do presidente da República, que detém esta prerrogativa. A norma é voltada para o futuro do condenado e se aperfeiçoa mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto. Não deve ser confundido com as saídas natalinas, em que os presos recebem autorização para passar os festejos de Natal e Ano Novo com a família, retornando posteriormente ao sistema prisional.

Luiz Adolfo lembra que os benefícios deferidos em 2011 atendem as condições estabelecidas por meio do decreto de 31 de dezembro do ano passado, que vigora até a publicação do próximo decreto, a ser assinado pela presidente Dilma Rousseff no final deste ano.

No ano passado, com base no decreto de 2009, 248 presos foram indultados no Estado. Outros 125 internos tiveram as penas reduzidas e o Conselho Penitenciário registrou 513 pedidos. No País, aproximadamente 4,5 mil réus foram indultados com base nas mesmas regras.

 Regras

Baseado no decreto de 2010, tem direito ao indulto o interno que foi condenado a pena de até oito anos de prisão. Em caso de réu primário, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena até o dia 25 de dezembro do ano em que o decreto foi publicado. Já o interno reincidente tem que ter cumprido metade da sentença até a mesma data.

O candidato ao benefício de redução de pena tem que ter pena superior a oito anos. O réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente, enquanto o reincidente precisa cumprir um terço da condenação. Tanto no caso de indulto, quanto no de comutação, o preso não pode ter cometido falta grave nos 12 meses que antecederam a publicação do decreto em vigor. Os benefícios também não são concedidos a réus condenados pela prática de crimes hediondos – que causam maior aversão à coletividade – e tráfico de drogas.

 Procedimento

Luiz Adolfo explicou que os pedidos de indulto e comutação de pena chegam ao Conselho Penitenciário durante todo o ano, mas o período de maior análise de processo vai de janeiro a maio.

Após a publicação do documento presidencial, a Defensoria Pública faz um levantamento e relaciona os nomes dos presos que têm direito ao perdão ou redução de pena. Alguns internos também costumam protolocar o pedido por meio de advogado particular.

A solicitação do benefício é encaminhada ao juiz da Vara de Execução Penal. O magistrado, por sua vez, envia os processos para serem analisados pelo Conselho, que leva em média 20 dias para devolver o pedido com o parecer. O juiz então ouve o Ministério Público e dá a sentença.

Atualmente, o Conselho Penitenciário é formado por nove titulares e nove suplentes. Os integrantes são representantes da Defensoria Pública Estadual e da União, da comunidade, do Ministério Público Federal, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e é presidido pela procuradora de entidades públicas, Maria Rita de Lima. 

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