O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru e Mato Grosso do Sul, está informando aos ex-ferroviários da extinta RFFSA, que podem pleitear aposentadoria especial se comprovarem atividade insalubre e perigosa, mesmo que não tenham documento comprobatório.
De acordo com o sindicato, o Ministério Público do Trabalho, sediado em Bauru, realizou audiência com representantes do Sindicato dos Ferroviários, da Valec e da Gerência Executiva do INSS, para tratar dos procedimentos necessários para que ex-empregados da antiga Rede Ferroviária Federal Noroeste, possam pleitear contagem de tempo de serviço, por terem se submetido ao trabalho em condições de insalubridade e periculosidade.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias sobre as dificuldades encontradas pelos ferroviários da extinta Noroeste, para obter o documento denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que estaria de posse da empresa Valec. Mas a empresa alegou não ter condições de elaborar o PPP porque os locais de trabalho dos ferroviários já não existiam.
O INSS esclareceu que no caso das empresas extintas, em que não é possível a elaboração do PPP, o ex-ferroviário pode requerer uma Justificação Administrativa, prevista na instrução normativa número 45/2010 do próprio INSS, pela qual há comprovação da atividade exercida mediante arrolamento de no mínimo três e no máximo seis testemunhas.
Com isso, os ex-ferroviários da RFFSA podem procurar o Sindicato da categoria, em Corumba, na sede do clube Noroeste, para se informar da situação.
De acordo com o Sindicato dos Ferroviários, cerca de 1.500 ex-empregados podem ser beneficiados com a aposentadoria especial, nas cidades de Aquidauana, Araçatuba, Bauru, Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e demais regionais do país.