A Justiça de Mato Grosso do Sul excluiu a responsabilidade do caminhoneiro R.C.S por uma carga roubada em Iguatemi (MS). Em 2005, a empresa MS Grãos Ltda havia contratado o motorista para entregar 40, 34 kg de soja – avaliada em R$ 25.817, 60 - em Dois Vizinhos (PR).
Durante o trajeto, porém, R.C.S. sofreu um assalto à mão armada e os ladrões o fizeram refém por aproximadamente 36 horas, nas quais ele permaneceu amarrado e encapuzado, em um terreno baldio. Os assaltantes levaram o caminhão e a mercadoria transportada. No entanto, por ter firmado contrato de compra e venda com uma outra empresa, a MS Grãos teve que arcar com o prejuízo da soja roubada, mandando uma nova carga para a destinatária.
Alegando que o motorista teve responsabilidade pela carga, a empresa decidiu fazer um pedido de indenização. Em defesa, R.C.S responsabilizou a empresa, por não ter contratado seguro da carga, contratando-o apenas como motorista.
Em primeira instância, o juiz condenou o caminhoneiro ao pagamento correspondente à carga roubada, alegando que prática deste tipo de crime se tornou comum nas estradas e, portanto, previsível. O motorista entrou com recurso de apelação e a Justiça decidiu a seu favor nesta segunda-feira (3), por unanimidade.
(Com informações do TJMS)