Está na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Cidades
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Transexuais poderão usar nome social no MEC
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05/11/2026 17h46
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Educação
Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS
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05/11/2026 17h19
Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas
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