O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso que pedia anulação da sentença do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri solicitado por Cristhiano Luna de Almeida, acusado de matar o segurança Jefferson Bruno Escobar, no dia 19 de março deste ano, em frente a uma boate na Avenida Afonso Pena, na Capital.
O juiz, em sua decisão, determinou que Cristhiano sentasse nos bancos dos réus submetendo-se ao júri popular.
A defesa do acusado entrou com recurso para derrubar a decisão. O pedido foi julgado na última segunda-feira pela 2ª Turma Criminal do TJ/MS.
Em seu voto, o desembargador Manoel Mendes Carli, relator do processo, apontou que não assiste razão ao pedido de anulação
O relator ressaltou ainda que a absolvição do crime poderá ser proferida apenas ao julgamento pelo júri popular. A decisão foi tomada na última segunda-feira (12)