Acusado de participação na morte da juíza Patrícia Acioli, o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, recolhido no presídio federal de Campo Grande, teve pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa alegou fundamentação inidônea para a prisão preventiva e ausência de indícios suficientes da autoria do crime, afirmando que os demais policiais acusados o teriam incriminado sob coação e posteriormente teriam se retratado.
Os advogados questionaram ainda a legalidade de seu recolhimento a um presídio comum de segurança máxima, sem observância das prerrogativas de seu posto de oficial superior da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Para a defesa, o ato é uma “violência inaceitável”, porque, além de submeter o denunciado a “regime incompatível com sua condição de preso cautelar”, estaria causando sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante agendamento.
Para o ministro Luiz Fux, porém, não há qualquer motivo que justifique a concessão do habeas corpus. “A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário”, afirmou.
Em sua decisão, o relator observa que tanto a prisão preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram devidamente fundamentados. Ao rejeitar a transferência do tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados, diante da sua periculosidade e dos indícios de que fazem parte de “uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada”.