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Dilma autoriza saque do FGTS por vítimas das chuvas

Dilma autoriza saque do FGTS por vítimas das chuvas

Redação

12/01/2012 - 08h20
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O governo autorizou o saque de até R$ 6.220,00 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem foi vítima de desastres naturais, no início deste ano. A medida beneficia as vítimas das enchentes em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O saque, porém, está condicionado à última movimentação da conta do Fundo.

A autorização foi publicada nesta quinta-feria (12) no Diário Oficial da União.

Só em Minas Gerais, mais de 2,8 milhões de pessoas já foram afetadas pela chuva em 182 cidades. Ao menos 15 pessoas morreram vítimas das tempestades desde o início do período chuvoso, sendo 13 apenas este ano, e 127 municípios já decretaram situação de emergência. E a situação pode piorar, já que são esperados novos temporais, principalmente na região sul e no Triângulo Mineiro, além de chuva moderada em outras regiões.

Veja abaixo a íntegra do documento:

DECRETO No 7.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A:

Art. 1o - O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o - Fica revogado o Decreto no 7.428, de 14 de janeiro de 2011.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Dilma Rousseff, presidente da República; Guido Mantega, ministro da Fazenda; Paulo Roberto dos Santos Pinto, ministro interino do Trabalho.

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