O TRF3 manteve a sentença em julgamento realizado em setembro do ano passado. Além de Silva, foram condenados superintendente de Trabalho e Emprego, Edi Monteiro de Lima, a representante da CELSP/ULBRA, Tirone Lemos Michelin, o empresário João Roberto Baird e Alexandre Costa Marques, da Itel Informática, e José Afonso Passos (Prodasul). A irregularidade ocorreu no Plano de Qualificação Profissional, realizado com recursos do FAT, em 1996.
Edi Monteiro vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão. Segundo o advogado de defesa, André Borges Netto, ela considera a condenação injusta, porque não participou da assinatura dos contratos nem teve assegirado o direito constitucional de produzir provas. Ele explicou que a coleta de provas permitiria a ex-superindente contestar a alegação do MPF de que os cursos oferecidos foram de péssima qualidade.
Leia mais no jornal Correio do Estado