Agora é lei. Os idosos de Campo Grande terão direito a reivindicar a remissão de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que tenham sido gerados antes de 31 de dezembro de 2010.
Para se beneficiar da remissão de débitos, o contribuinte deverá comprovar sua condição de beneficiário do Programa Amparo Social ao Idoso, popularmente conhecido como LOAS, na época dos respectivos lançamentos, bem como, que o imóvel de sua propriedade seja utilizado como sua residência.
A lei sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad na semana passada.