O Tribunal de Justiça negou pedido de danos morais e materiais solicitado por um motociclista que colidiu com um ônibus da Viação São Francisco, em Campo Grande.
Segundo o boletim de ocorrência, o motociclista trafegava na Avenida Mascarenhas de Morais, quando foi atingido pelo coletivo que saía do terminal General Osório.
O motociclista alegou que o sinal estava amarelo quando ele atravessou, dando a entender que estaria vermelho para o motorista do ônibus.
O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, alegou que “a sinalização amarela não indica a possibilidade de livre trânsito, mas sim a atenção e parada ao veículo. O início da transposição do cruzamento deve ocorrer durante o tempo verde; sendo o amarelo destinado apenas àqueles que iniciaram a travessia, mas ainda não a concluíram”, finaliza.