O Tribunal de Justiça por meio da 5ª Câmara Cível negou provimento a uma apelação da TAM Linhas Aéreas em face de B.C. de C. contra sentença proferida na Comarca de Campo Grande que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais. A TAM foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 641,42 bem com danos morais fixados em R$ 10 mil.
Em junho do ano passado, a passageira adquiriu por meio do site da empresa uma passagem aérea com destino a Miami, com conexão em Manaus. Ao realizar o check-in foi informada que não havia confirmação da compra do bilhete. A autora afirmou que foi compelida a adquirir outra passagem na loja que a empresa mantém no aeroporto com preço superior ao pago anteriormente. Embora tenha solicitado pagamento parcelado, a funcionária fez a compra em parcela única, comprometendo o valor destinado às suas despesas durante a viagem.