Cidades

Brasil/Mundo

Bafômetro não deve ser único teste de embriaguez, diz relator no STJ

Bafômetro não deve ser único teste de embriaguez, diz relator no STJ

Redação

09/02/2012 - 07h00
Notícia sem imagem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira julgamento de recurso que definirá se o bafômetro ou o exame de sangue são as únicas provas legítimas para a constatação de embriaguez de motoristas. Pela legislação atual, a presença de 0,6 dg/l de sangue comprova que o motorista está sob efeito de álcool e não deveria dirigir, estando sujeito a processo penal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), testemunhas e exames clínicos seriam exemplos de provas que poderiam confirmar a embriaguez ao volante.

O placar estava em dois votos a zero na Terceira Seção do STJ pelo mesmo entendimento do MPF quando o ministro convocado Adilson Vieira Macabu pediu mais tempo para apreciar a ação. Ainda faltam seis votos para a conclusão do julgamento. Ele argumentou que recebeu o voto do relator com prazo muito curto e que o assunto já está em discussão no Congresso Nacional.

O julgamento se baseia em um caso específico de processo do Distrito Federal de abril de 2008, no qual um homem foi condenado após exames apontarem quatro de 11 itens em exame clínico. Como se trata de uma corte superior, a decisão do STJ poderá servir como precedente para julgamentos posteriores nas primeiras instâncias da justiça.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, seguiu a interpretação do MPF no sentido de que bafômetro é instrumento legal para prova de embriaguez, mas não deve ser o único método para prova de que o motorista estava dirigindo alcoolizado. Ele citou exemplos de casos em que condutores com hálito de álcool ou falta de equilíbrio se negam a fazer o teste do bafômetro e deixam de ser processados.

"A prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro ou o exame de sangue, podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de seis decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassada", argumentou Bellizze.

"A recusa do condutor à realização do exame do teste do bafômetro ou do exame deve ser entendida como recusa à utilização de um meio mais preciso", acrescentou o ministro. Para ele, "dirigir veículo automotivo não constitui liberdade pura e plena" e "não há direitos sem responsabilidade". "Condicionar a aplicação da lei à vontade do motorista é interpretação que leva ao absurdo", completou. Não há prazo para que o assunto volte à pauta da Terceira Seção do STJ.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).