O Tribunal de Justiça julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrais de Mato Grosso do Sul (Fiems) contra lei estadual que reservava 5% das vagas de empregos para mulheres na área de construçãod e obras públicas,
O julgamento foi na quarta-feira pelo órgão especial do TJ.
Em seu voto, o desembargador João Maria Lós, relator do processo, considerou que julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei estadual contestada com base na Constituição Federal é competência do Supremo Tribunal Federal e não dos Tribunais de Justiça.
O Tj, segundo o magistrado, tem competência restrita ao julgamento das ações de inconstitucionalidade somente quando a lei estadual é contestada com base na Constituição Estadual.
“Como no caso dos autos a lei estadual impugnada foi contestada unicamente em face da Constituição Federal é manifesta a absoluta incompetência desta Corte para processar e julgar a ação, uma vez que não é possível, nesta via processual, tomar-se como parâmetro de controle imediato a Carta da República, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, votou ele, julgando extinta a ação sem resolução de mérito.