A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o advogado R.R.F. indenize a ex-mulher, A.F., em R$ 20 mil por danos morais. Documentos do processo comprovaram agressões verbais e físicas cometidas por ele, no município de Miranda (MS).
O pagamento havia sido fixado em R$ 10 mil no ano passado, segundo sentença em 1º grau proferida pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, mas ambos recorreram à decisão. R.R.F. alegou que havia impossibilidade jurídica no pedido e a ex-companheira buscou a reparação da quantia para R$ 50 mil.
Em segundo grau, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o recurso de R.R.F., dando parcial provimento ao apelo da ex-esposa. O réu e A.F. conviveram por mais de 12 anos em que ela realizava tarefas domésticas e dependida economicamente do então marido.
Neste período de convivência, a ex-mulher alega ter sido vítima de agressões físicas e verbais. Na época, R.R.F. apresentou contestação, mas o juiz afirmou que existiam boletins de ocorrência e laudos de exames de corpo de delito que comprovavam as lesões.