O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fabrício Proença de Azambuja, emitiu recomendação destinada às maternidades, hospitais e planos de saúde da Capital, visando o efetivo cumprimento da lei federal que garante o direito a acompanhante à gestante, sem ônus.
A lei federal não faz qualquer distinção de sexo no tocante ao acompanhante escolhido pela gestante. A lei estadual nº 4.075, de 24 de agosto de 2011, proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico, sob pena de aplicação de multa de até 5 mil Uferms.
O MP exige que maternidades, hospitais e planos de saúde se adéquem aos termos sem qualquer tipo de cobrança ao acompanhante, ou ainda, impedirem o acesso do mesmo no período de parto e pós-parto imediato, sob pena de aplicação de multa à entidade infratora, variável entre 1.000 a 5.000 Uferms , bem como de intervenção judicial.
Em reunião realizada no ano passado entre representantes do Procon/MS, do Ministério Público Estadual e demais representantes dos planos de saúde, maternidades e hospitais do município de Campo Grande, ficou estabelecido o valor das multas.
A eventual cobrança indevida, induzindo e mantendo o consumidor em erro, pode ensejar o crime de estelionato, podendo o funcionário responsável ser preso em flagrante, bem como seu superior que ordenou a cobrança.