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STF julga se União poderá atuar no processo contra auxílio-moradia

STF julga se União poderá atuar no processo contra auxílio-moradia

Redação

07/03/2012 - 10h00
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O pagamento de auxílio-moradia para magistrados de Mato Grosso do Sul - questionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - começa a ter sua discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (07), conforme a pauta daquela Corte, será julgado se a União tem legitimidade para ingressar no processo. Depois da decisão de hoje é que o conselho retomará a discussão.

Trata-se do agravo regimental contra decisão do ministro relator Marco Aurélio, que indeferiu pedido formulado pela União de ingresso no processo e intimação pessoal “dos atos processuais”.

De acordo com a decisão de Marco Aurélio, não será a União a pessoa jurídica que haverá de suportar os efeitos de eventual ordem formalizado em mandado de segurança “porquanto o caso envolve glosa ao pagamento de auxílio-moradia aos magistrados estaduais sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”. A União afirma que se tratando o CNJ de um órgão despersonalizado “nada mais natural que, nos processos de mandado de segurança por meio dos quais seja impugnado um ato por ele praticado, compareça, como parte, a União, pessoa jurídica (e, portanto, ente com capacidade de ser parte) a quem o ato é, em última análise, imputado”.

Nessa linha, entende que a “União tem legitimidade passiva com relação a todos os processos de mandado de segurança em que se discuta ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Em contrarrazões, os agravados argumentam que o AGU (Advocacia Geral da União) deve atuar apenas nos casos em que sua participação for obrigatória, ou seja, nas hipóteses em que é um dever funcional seu defender os interesses da União. Afirma que a União não tem interesse jurídico nem econômico em defender o ato impugnado do CNJ – suspensão pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul -, e a atuação do AGU no caso extrapola suas competências. Sustenta, ainda, que a exegese da AGU retira o caráter nacional da atuação do CNJ e desrespeita o federalismo inerente à República do Brasil.
 

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