O retorno e tratamento ambientalmente adequado de embalagens de agrotóxicos são obrigatórios no país há dez anos. A indústria criou um sistema para seguir a regra, mas outros elos da cadeia produtiva ainda pontuam dificuldades para cumprir a lei.
A baixa adesão dos agricultores é apontada como outro desafio à logística reversa das embalagens de agrotóxicos. Pelas contas do comerciante Antônio Silva, menos de 30% das embalagens vendidas em sua loja são devolvidas. “A procura é pouca, mesmo explicando aos clientes sobre os procedimentos de devolução”, explicou.
Hoje, existem 421 unidades de recebimento do produto espalhadas em 25 estados e no Distrito Federal. No DF funcionam duas unidades [postos PAD-DF e Brazlândia]. Pela lei, de 2000, a responsabilidade pela implantação de locais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos é dos comerciantes, que devem indicar esse local para a devolução das embalagens na nota fiscal de venda ao agricultor.
O descumprimento da regra, pelo comércio, fabricante ou pelo agricultor, pode resultar em multa e até reclusão, se o caso for considerado como crime ambiental. O valor da multa varia de acordo com o estado e o tipo de ocorrência.