A Justiça de Mato Grosso do Sul já autorizou pelo menos dois casos de aborto de fetos portadores de anencefalia. Após dois dias de debates, anteontem, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que grávidas de bebês sem cérebro podem optar por interromper a gestação. A matéria tramitava há oito anos no STF, mas mesmo antes da palavra final dos ministros, juízes de tribunais inferiores já não consideravam crime casos em que mães decidiam abortar fetos com a malformação.
Em fevereiro do ano passado, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, autorizou que uma grávida da Capital abortasse o filho na 30ª semana de gestação (sétimo mês), porque a criança era portadora de anencefalia. Garcete destacou na setença que a interrupção da gravidez nestes casos tornou-quase que regra no judiciário e descreveu vários outros casos em que abortos de anencéfalos foram permitidos.
Leia mais no jornal Correio do Estado.