A União tem um ano, a partir deste mês, para realizar a demarcação das terras reivindicadas por índios da etnia guarani-kaiowá e conhecidas como tekohá Ypo'i, em Paranhos, sul de Mato Grosso do Sul. A ação de reintegração de posse de parte da Fazenda São Luís, ocupada pelos indígenas desde agosto de 2010, foi suspensa até a demarcação final das terras. A multa mensal pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
O juiz da Vara Federal de Ponta Porã desconsiderou a produção de prova pericial judicial, que pudesse dizer se a área é ou não indígena, já que, pela Constituição, é a União que deve realizar os estudos e a demarcação.
A Justiça aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), de que a Constituição define que o direito dos índios às suas terras de ocupação tradicional é anterior ao direito de propriedade, sendo que os títulos das áreas incidentes sobre terras indígenas é nulo: “Saber se os autores detêm ou não a posse da área, pressupõe saber se a terra é ou não de ocupação tradicional indígena”, afirma o parecer do MPF.