O Tribunal de Justiça decidiu hoje (24) que Christiano Luna, acusado de matar o segurança, Jefferson Bruno Gomes Escobar, o Brunão, em uma boate na Capital, vai ser julgado por homicídio simples. As qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima foram derrubadas.
De acordo com o advogado de defesa, Ricardo Trad, uma mudança na qualificação do crime pode significar expressiva redução na pena. “Enquanto que em caso de homicídio qualificado a pena pode ser entre 12 a 30 anos, num homicídio simples a pena mínima é de 6 anos e a máxima de 20”, explica.