O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes por constar débito referente a uma fatura de cartão de crédito. A sentença, proferida na última sexta-feira (04), foi divulgada hoje (08) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A cliente entrou com ação porque ficou com o nome "sujo" durante 6 meses, sem ter qualquer débito. Segundo o banco, ela estava em atraso e que, quando a instituição financeira constatou o efeivo pagamento, teria promovido a exclusão do nome da cliente. Em resposta, a autora defendeu que seu nome permaneceu inscrito nos cadastros de inadimplentes após o pagamento do débito.
De acordo com o juiz, o nome da autora foi mantido no cadastro de proteção ao crédito por mais de seis meses, extrapolando os direitos do credor.
Assim, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil, com incidiência de juros de 1% ao mês, contados a partir da publicação da sentença e o débito em nome da autora foi declarado inexistente.
(Com informações do TJMS)