O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da Primeira Vara Criminal de Corumbá, negou o pedido de relaxamento de prisão de Claudinei Costa, que no último dia 30 de abril atropelou e matou os garçons Davison da Silva, de 25 anos, e Vítor Pedro de Barros, 26, no distrito de Albuquerque, distante aproximadamente 60 quilômetros da área urbana de Corumbá.
Em sua decisão, datada de 11 de maio, o juiz alegou que "em que pese o requerente possuir residência fixa e atividade laboral, fato é que há fortes indícios de que ele, em tese, tenha praticado crime de homicídio, e frente às suas peculiaridades, não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, por persistirem outros elementos autorizadores da preventiva".
O magistrado enfatizou ainda que há provas da materialidade dos crimes e que "os fundamentos da preventiva, especialmente, a garantia da ordem pública, igualmente se mostram presentes, levando-se o grau de periculosidade demonstrado pelo agente que praticou os crimes se valendo de um ônibus em plena via pública, denotando, assim, um intento criminoso desmedido e totalmente descomprometido com a segurança e a vida das pessoas que trafegavam por aquela via".