Por decisão da Justiça, vai a júri popular Anastácio da Silva Yarzon Ortiz, que em agosto de 2008 conduzia um Pálio que colidiu com um Gol no cruzamento da Via Parque com a Rua Santa Barbara. O acidente causou a morte de Kaique Gabriel Brito Sena e Dener César Nunes de Araújo, além de deixar outras três pessoas que ocupavam o Gol gravemente feridas. A determinação foi proferida na última segunda-feira (14) pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito.
De acordo com denúncia do Ministério Público, Ortiz estava embriagado no momento do acidente, em velocidade incompatível com o local e também não parou no cruzamento, de parada obrigatória para quem viesse pela rua Santa Bárbara. No teste do bafômetro, foi constatado 0,93mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, quando o permitido por lei é 0,29mg/l. Para o MP, ao dirigir embriagado, em velocidade incompatível e não ter obedecido a sinalização de parada obrigatória, o réu assumiu o risco de provocar as duas mortes e deixar outros três gravemente feridos, o que caracterizaria homicídio doloso, aquele em que há intenção de matar.
A defesa queria que os crimes fossem classificados como homicídio culposo, aquele em que não há intenção, mas o requerimento foi negado. O réu responde ao processo em liberdade e será submetido ao julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob acusação do crime de homicídio, por duas vezes, e do crime de lesão corporal grave, por três vezes.
(Com informações do TJMS)