Dois dos cinco acusados por tentativa de roubo a um caixa eletrônico no município de Ladário tiveram o pedido de Habeas Corpus negado pela 2ª Câmara Criminal.
De acordo com o processo, o crime aconteceu no dia 3 de setembro de 2011, na Prefeitura de Ladário, quando A.L.R., J.B.S., E.X.L., O.S.F., e A.G.S.M.P. tentaram roubar R$ 153 mil de um caixa eletrônico, mediante ameaça com arma de fogo e com o auxílio de pés de cabra e maçaricos.
O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence alegou a decisão com base na garantia da ordem pública, pelo uso da violência e pela formação de quadrilha.
Um dos argumentos da defesa para a soltura dos réus é de que eles estão presos desde o dia 4 de setembro de 2011 e que, como até o presente momento a instrução criminal não fora concluída, estaria caracterizado o excesso de prazo, acarretando assim o constrangimento ilegal.