Rubinho Silva de Souza, de 24 anos, teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito. Rubinho é acusado de atropelar e matar o motociclista Luiz André Gonzales dos Santos, de 19 anos, no dia 10 de junho, na Rua Galdino Vilela, no Bairro Vida Nova.
A defesa do acusado alegou que o réu é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
Em sua decisão, o juiz analisou que “não houve alteração das circunstâncias fáticas que respaldaram a conversão da prisão, especialmente porque os fatos se deram em data recentíssima. Ademais, predicados pessoais, tais como, primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não conduzem, necessariamente, à soltura”. Assim, o juiz indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira, dia 21 de junho.