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Trabalhador pode evitar doenças de coluna levantando peso de acordo com sua capacidade

Trabalhador pode evitar doenças de coluna levantando peso de acordo com sua capacidade

Redação

30/07/2012 - 14h26
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As doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as principais causas de licenças médicas. A maioria dos afetados é de homens, principalmente de idade mais avançada. A forma de levantar um peso e a massa do trabalhador com relação à do objeto devem ser observadas para se evitar danos à coluna.

Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano para carregar determinado peso, de acordo com as suas condições físicas e da saúde em geral. Há ponderação, nessas recomendações, no que se refere às mulheres, pois normalmente são tidas como menos fisiologicamente formadas para tarefas pesadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg), mas em nível internacional a Niosh (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. Esse é o critério seguido nos países europeus.

Projeto de lei (PL 5.746/05) que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não fixam patamares para os equipamentos em função da força física do trabalhador. A explicação das assessorias de imprensa dos dois órgãos é de que as comissões internas de prevenção a acidentes de trabalho das empresas "cuidam dessas questões de interesse dos empregados".

A Norma Técnica 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ergonomia, estabelece que todos os equipamentos colocados à disposição do trabalhador devem estar adequados às características psicofisiológicas destes e à natureza do trabalho a ser executado. O uso de equipamento mecânico de ação manual para levantamento de material "deve ser executado de forma que o esforço físico seja compatível com a capacidade de força e não comprometa a saúde ou a segurança" de quem o executa.                 

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