O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou na última quinta-feira, a lei 4.238, estendendo aos doadores de medula óssea os mesmos benefícios concedidos por lei a doadores voluntários de sangue.
A lei 3.844, criada em 2010, beneficia apenas doadores de sangue com prioridade em filas de bancos e desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos. Agora, com a nova lei, de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), os doadores de medula óssea passam a usufruir das mesmas vantagens.
Segundo a nova norma, serão beneficiadas as pessoas que doam regularmente sangue ou medula devidamente cadastradas nos homocentros e nos bancos de sangue e medula óssea dos hospitais do Estado com identificação oficial expedida pela SES (Secretaria Estadual de Saúde).