O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) pela 5ª Turma do tribunal como resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O consórcio Norte Energia, responsável pela obra da usina de Belo Monte, informou que ainda não foi notificado da decisão do TRF e que só vai se manifestar sobre o assunto na Justiça.
Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O consórcio responsável pela obra deve ser notificado da decisão de paralisação das obras até quinta (16), segundo o TRF.
Em novembro do ano passado, o tribunal havia negado pedido do Ministério Público Federal para anular o decreto legislativo 788, que autorizou a instalação da usina em 2005.
O Ministério Público alegava que os índios que vivem no local deveriam ter sido ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto.
Diante da negativa da Justiça, o MPF recorreu, usando como base a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção trata do direito de consulta dos povos indígenas e tribais a medidas legislativas que possam afetar seus direitos.
"O poder público deve exigir na forma da lei, para instalação de obra, estudo prévio de impacto ambiental. Não é estudo póstumo. O Congresso determinou estudo póstumo e não prévio. Essa é a primeira premissa equivocada desse decreto legislativo", explicou o desembargador Souza Prudente, do TRF, em entrevista nesta terça (14).