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Tribunal acata argumentos e proíbe queimadas de cana na região sul

Tribunal acata argumentos e proíbe queimadas de cana na região sul

Redação

30/08/2012 - 16h00
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal e reverteu decisão judicial que liberou a queima da palha da cana-de-açúcar na região sul de Mato Grosso do Sul. Agora, os produtores de 18 municípios da região de Dourados terão suspensas as licenças ambientais já concedidas.

Não caberá mais às prefeituras conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas na região, sendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o único órgão competente para análise e concessão das licenças. Uma inovação é a exigência de Estudo de Impacto Ambiental, que analisa as consequências da queima “para a saúde humana, as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a população indígena”, além da influência para a atmosfera e o efeito estufa.

Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.  

Entenda o caso

Em 2010, o Ministério Público Federal em Dourados ajuizou ação pedindo a suspensão das autorizações já concedidas pelos municípios. A autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do estado mas esta função foi delegada aos municípios pela Lei Estadual nº 3.357/2007, considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Dourados determinou liminarmente a proibição. O governo do estado e as empresas agrícolas recorreram. O TRF-3 liberou a queima mas reconsiderou a decisão, após recurso do MPF. A decisão, publicada em 21 de agosto, não proibiu a colheita, podendo ser utilizada a técnica do corte manual da cana crua ou a colheita mecanizada.  

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