Cidades

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Em nota da Amamsul, relatório de oficiais comprova invasão e censura

Em nota da Amamsul, relatório de oficiais comprova invasão e censura

Redação

01/09/2012 - 14h00
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A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - Amamsul - divulgou nota de esclarecimento em seu site sobre a invasão ao jornal CORREIO DO ESTADO na noite de quinta-feira por determinação da juíza Elisabeth Rosa Baisch. Publicou ainda cópias das duas decisões da magistrada, e dessa forma, confirma - conforme relatório assinado pelo chefe do cartório e do oficial de Justiça - que realmente houve não só a invasão à sede - posto que a notificação já havia sido recebida pelo editor-chefe - como censura (confira abaixo).

De acordo com trecho da nota da Amamsul, assinada pelo seu presidente Olivar Augusto Roberti Coneglian, “ (...) em decorrência de notícias publicadas por alguns meios de comunicação de que a juíza eleitoral Elisabeth Rosa Baisch teria determinado, e ocorrido, a invasão do escritório e da gráfica de um jornal da capital do Estado de Mato Grosso do Sul, necessário que a população saiba que não houve invasão alguma”.

Segundo ainda a nota “ (...) o que se deu foi que a juíza, que atua na Justiça Eleitoral, determinou a não publicação de uma pesquisa eleitoral possivelmente tendenciosa”. Continuando, afirma que “entretanto, contrariamente ao que era de se esperar, o editor-chefe do jornal Correio do Estado, em vez de simplesmente receber a determinação judicial (como qualquer cidadão), recusou-se a recebê-la em um primeiro momento”.

Ocorre que o editor-chefe assinou a notificação às 19h45min e a juíza decidiu pedir reforço policial às 20h05min e a invasão ocorreu à às 21h45min.. Diferentemente do que a Amamsul diz em outro trecho de sua nota de que “(...) Note-se que nenhuma decisão judicial é absoluta e se alguém não concordar com ela, pode recorrer. Mas para tanto, tem que respeitar e obedecer a ordem enquanto ela prevalecer. O que não pode é o jornal simplesmente não receber a decisão judicial, como se esta não existisse. A lei é para todos”. 

Para justificar o ato da juíza, a Amamsul afirma ainda que “(...) Como surgiram sérias dúvidas se a ordem seria cumprida ou não, em decorrência da forma com que se comportou o editor do jornal, foi expedida uma segunda ordem para verificar se realmente não estavam sendo impressos os jornais com a pesquisa proibida”.

Estranha-se o descaso, aliado à insegurança, sobre a manifestação de um cidadão, no caso o editor-chefe, que acatou a decisão, assinou o documento e se responsabilzou de que a tal pesquisa não seria publicada até por que esta ainda não estava em poder do Correio do Estado.  

Num dos relatórios, o chefe do cartório e o oficial de justiça informam que houve questionamentos do jornalista a respeito, que apenas comunicou estar impedido de receber a notificação sob pena de demissão, mas depois acabou assinando a notificação. Em nenhum momento diz que o jornalista "se recusou" a assinar a notificação. Na realidade, ele informou num primeiro momento que não tinha poderes legais para recebeu o documento mas, depois de entrar em contato com a direção, foi autorizado assim proceder.

Apesar disso, a juíza requereu força policial momentos depois para que o prédio fosse invadido.

A nota da associação afirma que “(...) Neste segundo momento, verificou-se que a ordem judicial seria cumprida e tudo foi encerrado. Não ocorreu nenhuma invasão, não ocorreu nenhuma atitude truculenta, não ocorreu nenhum abuso. Tudo se deu na mais absoluta lisura e legalidade”.

No relatório do chefe do cartório consta: “CERTIICO QUE NOS DESLOCAMOS AO REFERIDO ENDEREÇO SUPRA MENCIONADO ACOMPANHADO PELOS POLICIAIS FEDERAIS DANILO E O AGENTE TADEU, SENDO QUE, NA EMPRESA FOMOS RECEBIDOS PELO SR.. VALDENOR VIEIRA MAGALHÃES, SUPERVISOR DA PAGINAÇÃO QUE APÓS NOS MOSTRAR TODO O CONTEÚDO DO JORNAL ON LINE, NOS ENCAMINHOU AO PARQUE GRÁFICO (...) CERTIFICAMOS AINDA QUE APÓS SER IMPRESSO O PRIMEIRO EXEMPLAR DO CITADO JORNAL, POR VOLTA DAS 22:30 HORAS, O SENHOR CARLOS ALBERTO NOS FORNECEU O MESMO, PARA QUE PUDESSEMOS COMPROVAR QUE NÃO HAVIA NENHUM TIPO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL (EXEMPLAR ANEXO)”. Valdenor, na realidade, foi coagido a franquear os equipamentos e obrigado a mostrar página por página na editoração eletrônica sobre o conteúdo que seria publicado.

Diz ainda a nota da Amamsul: “(...) Sabe-se que, em um país como o Brasil, que alcançou a democracia a duras penas, se eventualmente existem abusos no período eleitoral, esses não são dos juízes e dos servidores, mas das pessoas que não querem preservar a igualdade do pleito”. 

Os jornalistas, os primeiros a enfrentarem as consequências de regimes ditadorais, com certeza também não são responsavéis por abusos. Aliás, são vitimas deles.

LEIA CÓPIA NA ÍNTEGRA DO PRIMEIRO DESPACHO DA JUÍZA

LEIA CÓPIA NA ÍNTEGRA DO SEGUNDA DESPACHO DA JUÍZA

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