O juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu a liminar da ação civil pública em que um bar e restaurante localizado na Rua Antônio Maria Coelho, centro de Campo Grande, foi denunciado por promover atividades com música ao vivo e som mecânico em desacordo com as normas ambientais.
A denúncia alega que, para a apuração dos fatos, foi instaurado o inquérito civil onde se constatou que os eventos que acontecem no estabelecimento, além de causarem poluição sonora, não contam com licenciamento ambiental. Além disso, afirma que o comércio deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, resultando também na obrigação de reparar os danos já ocorridos, bem como cessar com a poluição sonora.
A denúncia pediu ainda que o juiz concedesse a liminar para determinar que o réu se abstenha de realizar a atividade com música ao vivo ou som mecânico, no atual endereço ou em qualquer outro, até que haja comprovação nos autos de que o estabelecimento tenha as licenças, autorizações e alvarás necessários. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
O juiz responsável pelo caso, Amaury Kuklinski, ressaltou que “cabe ao Poder Público tomar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, vigiando, orientando e fiscalizando a atuação do particular quando caracteriza a possibilidade de dano à saúde ambiental das pessoas”. Assim, concedeu a liminar.