O supermercado Walmart foi condenado pelo juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais ao cliente R.M.da.S. De acordo com os autos, o homem foi até o local no dia 18 de agosto de 2010 e comprou um videogame e um notebook. No momento da compra, ele perguntou se poderia ''desbloquear o videogame'' sem perder a garantia e o vendedor respondeu que sim. No entanto, o técnico procurado por ele disse que o aparelho perderia a garantia caso fosse efetuado o desbloqueio.
O cliente voltou ao Walmart e a gerente o acusou de ter saído sem pagar pelo notebook. Afirmou ainda que isso havia sido comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança. Segundo ele, a mulher chamou dois seguranças para impedir que ele saísse do local. O homem alega que ela não quis examinar a nota fiscal, além de mandar os seguranças revistarem sua mochila. R.M.da.S acionou a Polícia Militar e foi orientado a registrar um Boletim de Ocorrência.
Várias pessoas viram o que aconteceu e o cliente resolveu processar o supermercado, pedindo indenização de R$ 51 mil. Apesar de ser citado em juízo, o Walmart não ofereceu contestação sobre a ação. O juiz estabeleceu o valor de R$ 12 mil como indenização por considerá-lo suficiente para compensar R.M.da.S. pelos danos morais sofridos. O supermercado pode recorrer da decisão.
(Com informações do TJMS)