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TCE orienta atuais e futuros prefeitos sobre responsabilidade fiscal

TCE orienta atuais e futuros prefeitos sobre responsabilidade fiscal

Redação

27/09/2012 - 17h30
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Instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27) para orientar os atuais prefeitos e aqueles que forem eleitos sobre a obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

‘‘É um período confuso”, disse o presidente da Corte, conselheiro Cícero de Souza, a respeito das medidas que prevêem ainda a formação de uma Comissão de Transmissão de Governo, composta pelo secretários de Finanças e o de Administração, o responsável pelo Sistema de Controle Interno ou pelo setor contábil e três pessoas indicadas pelo prefeito eleito.

O mesmo deverá ocorrer na Câmara Municipal onde o grupo de trabalho será composto por servidores indicados pelo presidente do Legislativo, em um número máximo de três pessoas, entre elas o responsável pelo setor contábil. “Com essa instrução normativa queremos assegurar uma transferência de governo pacífica, tranquila e harmônica”, frisou o presidente do TCE/MS.

Instrução

 De acordo com a instrução normativa a transição de mandato é o processo em que o gestor atual deve propiciar condições efetivas ao novo gestor para implantar a nova administração.

Depois de o novo prefeito ser declarado eleito pela Justiça Eleitoral, o gestor atual deverá instituir a Comissão de Transmissão de Governo.

As regras de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão relacionadas com o último ano do mandato municipal.

De acordo com a Lei, nos últimos 180 dias do mandato dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, não é permitido aumentar os gastos com pessoal. O prefeito municipal fica proibido de antecipar receita, por meio de operação de crédito durante todo o último ano de mandato municipal.

Ao prefeito é proibido contrair despesas nos últimos oito meses do último ano que não possam ser cumpridas de forma integral dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa pare este feito.

A lei também estabelece limite de despesa total com pessoal, tanto para prefeituras, quanto para as câmaras municipais. Nos municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo 

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