O juiz titular da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de R$ 9.309,27 de indenização por danos materiais, R$ 455 por lucros cessantes, R$ 7 mil de indenização por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos a R.L. da S. que sofreu um acidente causado pelos fios telefônicos.
De acordo com o processo, no dia 16 de julho de 2010, na rua Florianópolis, esquina com a Rua Ulisses Serra, no bairro Jardim Imá, em Campo Grande, a autora realizava conversão à direita da rua com sua motocicleta quando alguns fios telefônicos da Brasil Telecom teriam se enroscado em seu pescoço e causaram sua queda do veículo.