Cidades

Cidades

Empresa é condenada a pagar mais de R$ 23 mil de indenização

Empresa é condenada a pagar mais de R$ 23 mil de indenização

Redação

04/10/2012 - 15h41
Notícia sem imagem

Ela alega que com o acidente sofreu diversos ferimentos por todo corpo, como fratura no ombro direito, dano estético no pescoço e limitações nos movimentos de seu ombro e joelho direito. A autora explica que recebeu auxílio-doença no valor de R$ 572,50, pelo período de julho a agosto de 2010.

Assim, R.L. da S. defende que deve receber lucros cessantes, pois teria deixado de receber cerca de R$ 227,50 mensais, referentes à diferença entre seu salário na época e o valor do benefício recebido, pelo período em que recebeu apenas o auxílio-doença.

A autora também aponta que antes do acidente trabalhava de diarista aos finais de semana e recebia o equivalente a R$ 50 e como ficou impossibilitada de exercer a função, deixou de receber R$ 200 mensais, entre os meses de julho a agosto de 2010.

Devido aos ferimentos causados pelo acidente, informou também nos autos que teve diversas despesas médicas, como exames, remédios, tratamento médico, consultas médicas, fisioterapias e necessidade de procedimento cirúrgico, que somados, custaram o valor de R$ 7.720,00. Sobre o veículo, a autora expõe que também teria sido danificado e com o conserto, gastaria o equivalente a R$ 994,27.

No processo, a autora argumenta a necessidade de indenização por danos morais, pois teria sofrido desgaste emocional e ficou limitada em realizar suas atividades e, por danos estéticos, devido as marcas que teriam ficado em seu pescoço.

Pediu também pela condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo vigente, referente a tratamento médico e despesas, indenização por danos morais e estéticos no valor de cem salários mínimos e o equivalente a R$ 11.544,27 por danos materiais.

Em contestação, a ré afirma que a responsabilidade do evento seria da empresa de telefonia GVT – Global Village Telecom, pois os fios que teriam causado o acidente pertenciam a ela.

A Brasil Telecom também afirma que caso seja provada sua responsabilidade, sustenta que são devidas as indenizações referentes aos ultrassons e consulta médica, juntamente com o exame de ressonância magnética e cirurgia no ombro direito, desde que comprovados por meio de perícia médica. E, sobre a indenização das sessões de fisioterapia, acredita que os valores pagos pela autora não seriam devidos, pois as sessões poderiam ser custeadas pelo SUS.

A ré também narra que o documento de declaração que a autora trabalhava como diarista não seria datado e por isso não poderia ser usado como prova de que ela teria deixado de prestar os serviços apresentados em razão dos ferimentos sofridos.

Sobre a pensão mensal, alega que é indevida, pois a autora teria comprovado não estar incapacitada para o trabalho, porém os documentos apresentados mostraram que ela exerceu seu trabalho pelos meses de novembro de 2010 a janeiro de 2011, que são posteriores ao acidente e a suspensão do auxílio-doença. A empresa também alega que inexistem danos morais a serem indenizados, pois não teriam sido realmente demonstrados e omitiu-se quanto aos valores do conserto da motocicleta.

Em relação aos fios causadores do acidente, a empresa alega que não há registro de nenhuma solicitação no seu sistema sobre possíveis reparos na fiação e de interrupção de seus serviços naquela data e local. Por fim, defende que a culpa do acidente é exclusivamente de R.L. da S., pois se ela não estivesse conduzindo o veículo em velocidade superior ao permitido, poderia ter conseguido frear e assim, evitar tal fato.

Para o juiz “inexiste qualquer elemento capaz de demonstrar que a autora transitava com velocidade superior ao permitido em lei. Segundo, o acidente se deu durante o período noturno e em local sem iluminação pública – fatos confirmados em juízo. Terceiro, conforme a fundamentação exposta no início desta sentença, inexiste qualquer indício de que o fio causador do acidente pertenceria à GVT, mas sim à ré. Assim, restou claramente evidenciado o error in vigilando da Brasil Telecom S/A e, portanto, cabe a ela arcar com as consequências de sua negligência.”.

Desse modo, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos requeridos na ação e condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos materiais referentes ao pagamento dos ultrassons realizados no joelho e ombro direito, no valor de R$ 50, da consulta médica no valor de R$ 65 e as quarenta sessões de fisioterapia, no valor total de R$ 1 mil. Quanto aos gastos médicos, exame e cirurgia, a ré indenizará o equivalente a R$ 7.200,00.

Pelos prejuízos causados na motocicleta da autora, a ré pagará indenização no valor de R$ 994,27 e pelos lucros cessantes, o total de R$ 455, correspondentes às diferenças dos vencimentos de R.L. da S. e os benefícios por ela recebidos. Ao final, o magistrado condena também a empresa, ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos.
 

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).