A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) manteve a condenação de duas mulheres denunciadas pelo uso de diploma falso, do curso de Letras. Elas tiveram aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidadem e 53 dias-multa.
A defesa, segundo informações divulgadas ontem (03) no site do TJ/MS, recorreu da condenação alegando que ambas deviam ser absolvidas, porque agiram sem dolo, uma vez que desconheciam a falsidade do documento.
Entretanto, o voto do relator, desembargador Dorival Moreira dos Santos foi no sentido de manutenção da sentença condenatória, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Os referidos diplomas foram expedidos com o nome de uma universidade do interior de São Paulo.
As apelantes, que utilizaram os diplomas para poder lecionar, alegaram que o curso não era presencial, sendo que fizeram as provas e atividades à distância, tratando sempre com uma pessoa, cujo nome declinaram nos autos, que sempre comparecia na cidade. Até mesmo o pagamento das prestações era efetuado diretamente para citada pessoa.
Porém, conforme constou no voto, elas não produziram provas acerca do que alegaram, nem mesmo dos boletos de pagamento, restando a palavra de ambas isoladas nos autos.
O relator também negou provimento ao pedido de redução da pena-base, que o magistrado sentenciante fixou em seis meses acima do mínimo por considerar grave a conduta, uma vez que o uso do documento possibilitou o acesso a emprego público, causando prejuízo a outros candidatos, aos alunos e à própria administração.