Uma empresa de marmitas foi condenada pela juíza titular da 7ª Vara Cível, Gabriela Müller Junqueira, a pagar R$ 10 mil de indenização ao consumidor que teve sua boca cortada por um caco de vidro que estava na refeição. De acordo com os autos, o local de trabalho do autor da ação encomendava refeições da empresa para seus funcionários.
No dia 27 de julho de 2010, enquanto almoçava junto com os colegas, o homem alega que percebeu que havia sido ferido pelo objeto ao mastigar os alimentos. Ele diz que cuspiu a comida, o caco de vidro e sangue na frente de todos, que ficaram assustados. O autor da ação revelou que ficou com medo de morrer, sentiu muita dor no céu da boca e sentiu vergonha dos outros funcionários.
A empresa tentou contestar, mas a juíza declarou que eles tinham responsabilidade pela saúde do consumidor e determinou o pagamento da indenização.
(Com informações do TJMS)