O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva interditou a Escola Estadual João Ribeiro Guimarães, em Bandeirantes, até que o Estado faça as reformas necessárias para a manutenção de crianças e adolescentes no local. A informação divulgada hoje (08) pelo Tribunal de Justiça explica que as aulas estão suspensas até que haja autorização judicial.
O juiz considerou que a Constituição Federal, no art. 227, prevê que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
“Verificadas que em praticamente todas as salas de aula faltam ventiladores em condições de funcionamento, não existe iluminação e a fiação de energia está exposta, tornando-se grave risco à vida e à saúde de crianças e de professores. Não bastasse isso, nos banheiros as descargas dos vasos sanitários não funcionam. Além do mais, as paredes da escola estão muito sujas, causando desmotivação aos estudantes e aos docentes, o que nos certifica que a escola não possui qualquer condição de funcionamento, sob pena de violação aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes que ali frequentam”, conclui o juiz.