A Justiça negou pedido de liberdade a C.P.G, preso em flagrante no dia 18 de maio com 10,2 quilos de crack, em Aparecida do Taboado (MS).
Segundo a defesa do acusado, a prisão preventiva não tinha fundamentação, já que os argumentos seriam genéricos e abstratos. Entres as alegações para o habeas corpus a defesa alegou residência fixa e atividade econômica própria.
Para o relator do caso, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa, as provas contidas nos autos comprovam a materialidade e os indícios suficientes de autoria do acusado, constatados por meio do auto de exibição e apreensão do ilícito.
Em seu voto, o relator frisou a gravidade concreta do delito, uma vez que a substância entorpecente transportada era de alta perniciosidade e a atuação do acusado era de supostamente coordenar a distribuição dos entorpecentes.