E.R da S. teve o pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele foi preso em agosto deste ano transportando 442 quilos de maconha em um caminhão, em Ponta Porã (MS).
O pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do réu alegava que ele sofria de uma suposta doença grave que lhe causaria convulsões e de que seria portador.
Em seu voto o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, denegou a ordem e salientou que, “evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar”, conclui.