A Justiça condenou M.I.L ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais a sua ex-noiva, C.B.S, depois de cancelar o casamento às vésperas da cerimônia, marcada para fevereiro de 2010. O pedido da mulher foi negado em 1ª instância e, após recurso, foi considerado provimento parcial pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível. O pedido era de R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o compromisso do casamento foi feito em dezembro de 2009, tendo sido a data marcada para fevereiro de 2010 e o cancelamento ocorreu no mês de janeiro, após o desentendimento dos noivos em uma viagem.
A ex-noiva alegou que a decisão em primeiro grau não levou em consideração o fato dela estar grávida e que tinha um planejamento familiar quando do rompimento unilateral pelo noivo. De acordo com ela, o cancelamento ocorreu diretamente no Cartório poucos dias antes da cerimônia, sem comunicação prévia.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em seu voto, leva em conta que o rompimento do noivado não ocorreu de forma “tão inesperada” e “sem motivos” como alegou a ex-noiva. Segundo o que consta nos autos, o casal viajou para Florianópolis, onde tiveram grandes desentendimentos. É inexorável, portanto, que as partes não ostentavam um relacionamento harmônico e que as constantes desavenças foram determinantes para que o réu cancelasse o casamento em questão, não se cogitando de ausência de motivos ponderáveis para o rompimento do noivado”, explicou.
(Fonte: TJMS)