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MEC atualiza regras do Sisu para adequação à Lei de Cotas

MEC atualiza regras do Sisu para adequação à Lei de Cotas

Redação

06/11/2012 - 14h00
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O Ministério da Educação (MEC) atualizou hoje (6) as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos. As principais mudanças das regras servem para que o sistema se adeque à Lei de Cotas que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda.

A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar à norma.

O Sisu usará como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro. A previsão é que as notas sejam divulgas aos candidatos no fim de dezembro.

Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa.

Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais.

A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.

Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos. 

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