Entrou em vigor hoje (19) a lei estadual de número 4.270, que obriga as empresas a fornecerem, por escrito, os motivos de negarem crédito ao consumidor. A declaração deverá conter a descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, de acordo com a declaração fornecida pela instituição financiadora, que também deverá ser anexada.
A lei permite que os consumidores tenham livre acesso à informação. As instituições comerciais agora são responsáveis por manter as informações sob proteção e sigilo. Estas informações devem ser recuperáveis em um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas nos próximos cinco anos.
Empresas que deixarem de cumprir a nova norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) – valores equivalentes a R$ 818 e R$ 8,18 mil. A lei é de autoria do deputado Paulo Duarte (PT).
(Com informações da ALMS)