Cidades

danos morais

Justiça condena Boris Casoy e Band a indenizar gari em R$ 21 mil

Justiça condena Boris Casoy e Band a indenizar gari em R$ 21 mil

Redação

24/11/2012 - 14h18
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou condenação ao jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes, que deverão pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. A ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora, que defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Casoy - na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o gari desejava Feliz Natal, disse, acreditando estar fora do ar: "que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por conta de uma falha técnica.

No dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris Casoy se retratou sobre o comentário, que definiu como "uma frase infeliz" e se desculpou no ar. "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou à época. Para o TJSP, "ainda que sinceras", as desculpas de Boris Casoy não reparavam o dano causado ao gari. Para o relator do processo, Lima "avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' naquele dia e, infelizmente, juntamente com sua imagem e mensagem de boas-festas, vieram os comentários" do jornalista. Para a emissora, o jornalista "emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band". Além disso, alegou não ter controle sobre o que é dito pelos âncoras em transmissões ao vivo.

A Justiça, no entanto, entendeu que existe, sim, co-responsabilidade sobre a indenização. "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação", escreveu o relator ao negar o pedido da emissora. O Terra procurou a assessoria da TV Bandeirantes, mas ninguém foi localizado para comentar o caso.

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