Por unanimidade, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou o pedido de Habeas Corpus em favor de M.B. da S.J. sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do promotor de justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí.
De acordo com o processo, no dia 03 de setembro de 2011, a imprensa local noticiou que o réu teria sido flagrado no estacionamento de um shopping, no Paraguai, utilizando veículo da prefeitura municipal de Naviraí para fins particulares. Diante desse fato, foi instaurado o procedimento investigatório pela promotoria a fim de apurar a prática do crime de prevaricação.
A defesa pediu o trancamento do procedimento investigativ por falta de indícios de autoria e materialidade.
O relator do processo, desembagador Carlos Eduardo Contar, em seu voto explica que o procedimento investigativo visa a apuração de crimes, não sendo viável o trancamento por ausência de indícios de autoria e materialidade, pois se trata de ato visando a colheita de provas e a averiguação dos requisitos apontados.
O desembargador esclarece ainda que os documentos no processo revelam evidências mais que suficientes a indicar a provável autoria do delito, já que o veículo oficial encontrava-se sob responsabilidade do acusado e este declarou em seu interrogatório que esteve com o automóvel no país vizinho. “Ante o exposto, nego concessão ao pedido de Habeas Corpus intentado em nome de M.B. da S.J. É como voto”, concluiu o relator.