A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Federal para obrigar a União e o Banco Central a retirar, em até 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de real. A decisão, em caráter provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein.
Na decisão, de apenas três páginas, ela afirma que o Ministério Público não comprovou que houve "oposição aos dizeres inscritos na cédula no âmbito do seio social". A juíza ressaltou que o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) não ouviu instituições laicas ou religiosas de outras denominações que se manifestassem contra a presença da frase nas cédulas.
"Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda", escreveu Ana Brunstein.
O mérito da causa ainda será julgado. A juíza negou apenas o pedido de antecipação de tutela do MPF-SP, ou seja, a solicitação para que a decisão fosse emitida provisoriamente antes que o processo se encerre. Para Ana Brunstein, no entanto, não havia urgência no caso, já que "os dizeres se encontram impressos nas notas há quase três décadas, o que afasta qualquer risco de dano irreparável".
Segundo informações repassadas pelo Ministério da Fazenda ao MPF-SP no inquérito civil público, a expressão foi incluída nas cédulas brasileiras em 1986, por decisão do então presidente e hoje senador José Sarney (PMDB). No plano Real, em 1994, ela foi mantida pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, por ser "tradição" no país.
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Justiça Federal nega pedido para retirar "Deus seja louvado" das notas
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