Cidades

CÂMARA FEDERAL

Homicídio por preconceito é tipificado como qualificado por CCJ

Homicídio por preconceito é tipificado como qualificado por CCJ

Redação

05/12/2012 - 16h54
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (5) o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito, como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.

De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato – crime cometido por funcionário público – passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

O relator da proposta ainda inseriu no Código Penal o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro, abre a possibilidade de diminuição de um terço a dois terços da pena nos casos em que o servidor público for primário e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação completa do dano, até o recebimento da denúncia, por iniciativa do próprio servidor.

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